A Amec foi fundada em 20/11/1977. É uma agremiação civil, apolítica, sem discriminação religiosa, social e racial, com sede e foro em Belo Horizonte - Minas Gerais.
1. São finalidades da Amec:
• Preservar a união e a defesa da classe;
• Contribuir para a promoção cultural, social, Ética e científica da Estética e Cosmetologia;
• Lutar pela projeção da classe nas suas aspirações legítimas dentro da sociedade;
• Trabalhar no sentido de incluir entre suas fileiras todas as associações que já existam ou venham a ser criadas no âmbito de sua jurisdição;
• Fiscalizar o cumprimento do programa mínimo exigido para as seções;
• Realizar intercâmbio e firmar convênios com associações e entidades do países;
• Realizar intercâmbio com as associações e entidades de outros paísess, desde que tenha prévio consentimento da Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia;
• Representar a Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia; junto aos poderes públicos deste Estado;
• Reconhecer e/ou receber filiação de associações privativas de Esteticistas e Cosmetólogas de um determinado Serviço Federal, Estadual, Municipal ou particular;
• Estudar e remeter à Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia as necessidades das suas filiadas;
• Editar um jornal ou boletim para noticiário de interesse da Associação;
• Editar um jornal revista para publicação de trabalhos relacionados com a Estética e Cosmetologia e noticiário científico;
• Propugnar pelo aumento do seu patrimônio social.
2. São deveres do sócio:
• Conhecer e cumprir o presente Estatuto e as determinações dos órgãos dirigentes da AMEC;
• Exercer, nos termos deste Estatuto, os cargos, comissões, funções ou representações para os quais for designado, nomeado ou eleito;
• Comparecer às Assembléias Gerais;
• Efetuar, pontualidade, o pagamento das taxas e contribuições a que estiver obrigado;
• Respeitar a Legislação atinente à sua profissão e seu exercício;
• Respeitar os dirigentes da AMEC, quando em exercício de suas funções;
• Respeitar a ordem interna da AMEC;
• Colaborar com a Diretoria da AMEC, quando solicitado;
• Zelar pelo patrimônio da AMEC.
3. São direitos do sócio Efetivo:
• Votar e ser votado;
• Tomar parte propor, discutir, e votar em Assembléias;
• Participar de todos os benefícios proporcionados pela AMEC;
• Convocar a Assembléia Geral nos termos deste Estatuto;
• Solicitar licença, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos do quadro social da AMEC;
• Apresentar trabalhos técnicos - científico e culturais devidamente submetidos à Diretoria da AMEC;
• Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela AMEC;
• Candidatar-se aos prêmios instituídos pela AMEC ou por ela distribuídos;
• Freqüentar as dependências da AMEC e suas reuniões socias.
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