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    XVIII CONGRESSO MINEIRO DE ESTÉTICA E COSMETOLOGIA APLICADA.


    Aconteceu nos dias 05 e 06/05/2007, no Hotel San Diego onde contamos com um público de aproximadamente de 350 profissionais esteticistas.
    Paralelamente aconteceu a feira de mostra de produtos cosméticos e equipamentos.
    No evento foi entregue o Troféu Lucia Nery, que foi criado pela Presidente Maria Aparecida Lara e sua diretoria, com a intenção de homenagear aos profissionais esteticistas, associados da AMEC em destaque no Estado de Minas Gerais.
    Este ano receberam o referido troféu as Senhoras Gemma Galgani e Marilia Giannette.

     

     

     


    A Amec foi fundada em 20/11/1977. É uma agremiação civil, apolítica, sem discriminação religiosa, social e racial, com sede e foro em Belo Horizonte - Minas Gerais.

    1. São finalidades da Amec:

    • Preservar a união e a defesa da classe;

    • Contribuir para a promoção cultural, social, Ética e científica da Estética e Cosmetologia;

    • Lutar pela projeção da classe nas suas aspirações legítimas dentro da sociedade;

    • Trabalhar no sentido de incluir entre suas fileiras todas as associações que já existam ou venham a ser criadas no âmbito de sua jurisdição;

    • Fiscalizar o cumprimento do programa mínimo exigido para as seções;

    • Realizar intercâmbio e firmar convênios com associações e entidades do países;

    • Realizar intercâmbio com as associações e entidades de outros paísess, desde que tenha prévio consentimento da Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia;

    • Representar a Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia; junto aos poderes públicos deste Estado;

    • Reconhecer e/ou receber filiação de associações privativas de Esteticistas e Cosmetólogas de um determinado Serviço Federal, Estadual, Municipal ou particular;

    • Estudar e remeter à Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia as necessidades das suas filiadas;

    • Editar um jornal ou boletim para noticiário de interesse da Associação;

    • Editar um jornal revista para publicação de trabalhos relacionados com a Estética e Cosmetologia e noticiário científico;

    • Propugnar pelo aumento do seu patrimônio social.

     

    2. São deveres do sócio:

    • Conhecer e cumprir o presente Estatuto e as determinações dos órgãos dirigentes da AMEC;

    • Exercer, nos termos deste Estatuto, os cargos, comissões, funções ou representações para os quais for designado, nomeado ou eleito;

    • Comparecer às Assembléias Gerais;

    • Efetuar, pontualidade, o pagamento das taxas e contribuições a que estiver obrigado;

    • Respeitar a Legislação atinente à sua profissão e seu exercício;

    • Respeitar os dirigentes da AMEC, quando em exercício de suas funções;

    • Respeitar a ordem interna da AMEC;

    • Colaborar com a Diretoria da AMEC, quando solicitado;

    • Zelar pelo patrimônio da AMEC.


    3. São direitos do sócio Efetivo:

    • Votar e ser votado;

    • Tomar parte propor, discutir, e votar em Assembléias;

    • Participar de todos os benefícios proporcionados pela AMEC;

    • Convocar a Assembléia Geral nos termos deste Estatuto;

    • Solicitar licença, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos do quadro social da AMEC;

    • Apresentar trabalhos técnicos - científico e culturais devidamente submetidos à Diretoria da AMEC;

    • Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela AMEC;

    • Candidatar-se aos prêmios instituídos pela AMEC ou por ela distribuídos;

    • Freqüentar as dependências da AMEC e suas reuniões socias.

     

    Saiba mais...

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