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    Luiz Carlos Rodrigues Júnior
    Advogado, OAB/RJ 155.492, Integrante da Associação Fluminense de Jornalistas, AFJ0427
    e-mail: juniorrodriguesnit@terra.com.br
    Tels: 21 2717.6406 • 9513.6285

    Dicas Jurídicas

    BELEZA CLANDESTINA

     
     

    Muitos salões de beleza têm se estabelecido nas metrópoles de forma clandestina. Eles se reproduzem em série, assim tomaram conta das esquinas, shoppings e galerias.

    Estima-se que existem cerca de 50 mil deles só no Estado do Rio de Janeiro. Do total de estabelecimentos, cerca de 85% são clandestinos, isto significa que não têm autorização da Vigilância Sanitária para prestar serviços.

    Qualquer profissional que ofereça serviços de manicure, pedicure, cabeleireiro ou depilação, precisa de licença sanitária municipal.

    O certificado garante o compromisso com a higiene do local e com a capacitação dos profissionais que ali atuam.

    Em linhas gerais, tem por finalidade comprovar que o salão está em condições para funcionar dento dos padrões de saúde e o órgão responsável pela certificação é a Prefeitura.

    O profissional tem que ficar atento à higiene do estabelecimento e observar se o forno para desinfecção e esterilização dos materiais está sendo utilizado do modo correto.

    Ainda não podemos esquecer do Alvará de funcionamento e licença (geralmente estes documentos ficam fixados na entrada e de forma visível).

    É muito importante

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