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    Luiz Carlos Rodrigues Júnior
    Advogado, OAB/RJ 155.492, Integrante da Associação Fluminense de Jornalistas, AFJ0427
    e-mail: luizcarlosjr@adv.oabrj.com.br
    Tels: 21 2717.6406 • 9513.6285

    Dicas Jurídicas

    SEGURO-DESEMPREGO

     
     

    O Seguro-Desemprego, é um beneficio temporário que presta assistência financeira ao trabalhador da iniciativa privada dispensado sem justa causa. Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    A Lei 7.998/90, alterada pelas Leis 8.900/94 e 10.608/02, regulou o programa de seguro-desemprego e criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT), cuja receita é formada basicamente pelas contribuições pagas ao PIS e ao Pasep.

    A Constituição Federal enquadrou o seguro-desemprego como seguro social financiado com os recursos da seguridade social especialmente advindo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep), explica a Professora de Direito e Processo do Trabalho do UNIPLI, Simone Belfort.

    O Programa de Integração Social (PIS) é um abono salarial recebido todos os anos pelo Trabalhador. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Para receber, você precisa estar cadastrado no programa e preencher alguns requisitos básicos.

    Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.

    Mas para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador tem que respeitar alguns critérios de habilitação.

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    Um forte abraço.

    Luiz Carlos Júnior,
    OAB/RJ 155.492 - Graduado pelo UNIPLI e Pós-graduado pela UCAM
    Tel.: 21 2717-6406 / 2620-4905 / 9513-6285
    Av. Ernani do Amaral Peixoto, nº. 36 salas 709/711 Centro – Niterói- RJ

     
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