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    Luiz Carlos Rodrigues Júnior
    Advogado, OAB/RJ 155.492, Integrante da Associação Fluminense de Jornalistas, AFJ0427
    e-mail: luizcarlosjr@adv.oabrj.com.br
    Tels: 21 2717.6406 • 9513.6285

    Dicas Jurídicas

    EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro, e foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2008.

    Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado. Encaixa-se perfeitamente aos cabelereiros, esteticistas e manicures/pedicures.

    O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento.

    Quanto pagará de impostos?
    O empreendedor pagará imposto “zero” para o governo federal e terá alíquotas reduzidas para as demais contribuições. O custo será de R$ 27,25 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS para o Estado e R$ 5,00 de ISS para o município.

    Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 27,25 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 27,25 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.

    Motivações para aderir:
    • Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;

    • Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes, entre outras vantagens. Quais os benefícios da formalização

    • Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet;

    • Obtenção de número no CNPJ;

    • Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;

    • Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família, entre outros;

    Saiba mais sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:
    Aposentadoria por idade
    – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;

    Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;

    Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;

    Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição;

    Para a família:
    Pensão por morte
    – a partir do primeiro pagamento;

    Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.

    Onde se formalizar
    O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet.

    Basta acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF.

    O canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social. Informações extraídas do Portal do Empreendedor.

    Um forte abraço.

    Luiz Carlos Júnior,
    OAB/RJ 155.492 - Graduado pelo UNIPLI e Pós-graduado pela UCAM
    Tel.: 21 2717-6406 / 2620-4905 / 9513-6285
    Av. Ernani do Amaral Peixoto, nº. 36 salas 709/711 Centro – Niterói- RJ

     
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