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Estetica



 



NOTA TÉCNICA DE REPÚDIO

À proposta de descaracterização da Estética como área da saúde no Brasil

Autor Técnico:
Clinton Fábio – Enfermeiro, Especialista em Controle de Infecção, Consultor em Vigilância Sanitária e Regulamentação de Serviços de Saúde, CEO da Clinton Fábio Consultoria Especializada LTDA.

Instagram: @clintonfabioconsultor

A presente nota técnica tem como objetivo manifestar repúdio fundamentado ao relatório apresentado no âmbito da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética da Câmara dos Deputados, diante das inconsistências técnicas, contradições conceituais e riscos sanitários identificados em seu conteúdo.

Desde sua análise, observa-se um documento que, ao mesmo tempo em que reconhece o Esteticista como profissional da saúde, adota diretrizes que caminham no sentido oposto, fragilizando a identidade técnico-científica da profissão e colocando em risco a segurança da população.

1. Contradição central: estética como saúde x estética como embelezamento

O relatório incorre em uma incoerência grave ao:

  • reconhecer a estética como área da saúde;
  • e simultaneamente reduzi-la ao campo do embelezamento.

Essa ambiguidade impacta diretamente:

  • a regulamentação sanitária;
  • a definição de competências profissionais;
  • a atuação da Vigilância Sanitária;
  • a segurança do paciente.

Estética não comporta ambiguidade regulatória.

2. Criação de “auxiliar de estética”: retrocesso sanitário

A proposta de criação da figura do “auxiliar de estética” representa um retrocesso técnico e sanitário.

  • Não há previsão na Lei nº 13.643/2018;
  • Não há base formativa estruturada;
  • Não há justificativa sanitária para redução de exigência técnica.

Historicamente, profissões da saúde evoluíram no sentido de elevação da qualificação, não de redução.

Criar essa categoria implica:

  • fragilização da formação;
  • aumento do risco assistencial;
  • desvalorização profissional.

3. Confusão entre estética e beleza: erro estrutural

A tentativa de aproximação entre estética e “beleza” revela falha conceitual grave.

✔ Estética → base científica + risco sanitário + formação
✔ Beleza → setor econômico heterogêneo, sem padronização acadêmica

Misturar esses campos:

  • dilui identidade profissional;
  • compromete regulação;
  • enfraquece o reconhecimento como área da saúde.

4. Proposta de Conselho de “Estética e Beleza”: inadequação técnica

A recomendação de criação de um conselho conjunto é tecnicamente inadequada.

Não há:

  • base educacional unificada;
  • coerência sanitária;
  • alinhamento com o sistema de saúde.

Na prática, essa proposta:

  • descaracteriza a estética;
  • amplia conflitos regulatórios;
  • compromete a segurança jurídica.

5. Impacto na Vigilância Sanitária e no sistema regulatório

A proposta rompe com o princípio essencial da regulação sanitária:
 análise baseada em risco.

Ao misturar atividades distintas, gera:

  • insegurança jurídica;
  • fiscalização inconsistente;
  • fragilidade técnica nas decisões.

6. Segurança do paciente e saúde pública

A estética envolve:

  • risco biológico;
  • uso de tecnologias;
  • possibilidade de intercorrências;
  • necessidade de avaliação técnica.

Qualquer flexibilização compromete:

  • segurança do paciente;
  • qualidade assistencial;
  • saúde pública.

7. Validação de formação estrangeira: ponto crítico

A possibilidade de flexibilização indireta na validação de diplomas estrangeiros é tecnicamente inaceitável.

O Brasil possui regra clara:

  • revalidação via sistema oficial (Plataforma Carolina Bori)

Criar exceções:

  • compromete o padrão nacional;
  • aumenta risco sanitário;
  • fragiliza a profissão.

8. Alinhamento institucional com a ANESCO

Reconhece-se que diversos pontos convergem com as pautas defendidas pela ANESCO, especialmente quanto à valorização da formação, à segurança jurídica e ao fortalecimento institucional da categoria. Contudo, esse avanço deve ocorrer com rigor técnico e sanitário, preservando a estética como área com interface direta à saúde, evitando ampliações conceituais que comprometam a segurança do paciente e a coerência regulatória.

9. Posicionamento técnico

Diante do exposto, estabelece-se que:

✔ A estética deve ser tratada como área com interface à saúde
✔ A formação deve ser fortalecida
✔ A regulação deve ser baseada em risco sanitário
✔ A atuação deve garantir segurança do paciente

E recomenda-seA criação de um Conselho Federal de Estética e Cosmetologia, com delimitação técnica clara, alinhado à formação acadêmica e à biossegurança.

E, de forma categórica:Rejeita-se a criação de Conselho Federal de Estética e Beleza.

Conclusão

A estética brasileira precisa de estrutura, não de flexibilização.

Precisa de ciência, não de generalização.

Precisa de segurança, não de retrocesso.

Qualquer proposta que contrarie esses princípios compromete não apenas a profissão, mas a proteção da população.E, no campo da saúde, isso é inegociável.

RELATORIO FINAL NA INTEGRA

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3122199&filename=REL%201/2026%20CTRAB

 
 





 


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