NOTA TÉCNICA DE REPÚDIO
À proposta de descaracterização da Estética como área da saúde no Brasil

Autor Técnico:
Clinton Fábio – Enfermeiro, Especialista em Controle de Infecção, Consultor em Vigilância Sanitária e Regulamentação de Serviços de Saúde, CEO da Clinton Fábio Consultoria Especializada LTDA.
Instagram: @clintonfabioconsultor
A presente nota técnica tem como objetivo manifestar repúdio fundamentado ao relatório apresentado no âmbito da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética da Câmara dos Deputados, diante das inconsistências técnicas, contradições conceituais e riscos sanitários identificados em seu conteúdo.
Desde sua análise, observa-se um documento que, ao mesmo tempo em que reconhece o Esteticista como profissional da saúde, adota diretrizes que caminham no sentido oposto, fragilizando a identidade técnico-científica da profissão e colocando em risco a segurança da população.
1. Contradição central: estética como saúde x estética como embelezamento
O relatório incorre em uma incoerência grave ao:
- reconhecer a estética como área da saúde;
- e simultaneamente reduzi-la ao campo do embelezamento.
Essa ambiguidade impacta diretamente:
- a regulamentação sanitária;
- a definição de competências profissionais;
- a atuação da Vigilância Sanitária;
- a segurança do paciente.
Estética não comporta ambiguidade regulatória.
2. Criação de “auxiliar de estética”: retrocesso sanitário
A proposta de criação da figura do “auxiliar de estética” representa um retrocesso técnico e sanitário.
- Não há previsão na Lei nº 13.643/2018;
- Não há base formativa estruturada;
- Não há justificativa sanitária para redução de exigência técnica.
Historicamente, profissões da saúde evoluíram no sentido de elevação da qualificação, não de redução.
Criar essa categoria implica:
- fragilização da formação;
- aumento do risco assistencial;
- desvalorização profissional.
3. Confusão entre estética e beleza: erro estrutural
A tentativa de aproximação entre estética e “beleza” revela falha conceitual grave.
✔ Estética → base científica + risco sanitário + formação
✔ Beleza → setor econômico heterogêneo, sem padronização acadêmica
Misturar esses campos:
- dilui identidade profissional;
- compromete regulação;
- enfraquece o reconhecimento como área da saúde.
4. Proposta de Conselho de “Estética e Beleza”: inadequação técnica
A recomendação de criação de um conselho conjunto é tecnicamente inadequada.
Não há:
- base educacional unificada;
- coerência sanitária;
- alinhamento com o sistema de saúde.
Na prática, essa proposta:
- descaracteriza a estética;
- amplia conflitos regulatórios;
- compromete a segurança jurídica.
5. Impacto na Vigilância Sanitária e no sistema regulatório
A proposta rompe com o princípio essencial da regulação sanitária:
análise baseada em risco.
Ao misturar atividades distintas, gera:
- insegurança jurídica;
- fiscalização inconsistente;
- fragilidade técnica nas decisões.
6. Segurança do paciente e saúde pública
A estética envolve:
- risco biológico;
- uso de tecnologias;
- possibilidade de intercorrências;
- necessidade de avaliação técnica.
Qualquer flexibilização compromete:
- segurança do paciente;
- qualidade assistencial;
- saúde pública.
7. Validação de formação estrangeira: ponto crítico
A possibilidade de flexibilização indireta na validação de diplomas estrangeiros é tecnicamente inaceitável.
O Brasil possui regra clara:
- revalidação via sistema oficial (Plataforma Carolina Bori)
Criar exceções:
- compromete o padrão nacional;
- aumenta risco sanitário;
- fragiliza a profissão.
8. Alinhamento institucional com a ANESCO
Reconhece-se que diversos pontos convergem com as pautas defendidas pela ANESCO, especialmente quanto à valorização da formação, à segurança jurídica e ao fortalecimento institucional da categoria. Contudo, esse avanço deve ocorrer com rigor técnico e sanitário, preservando a estética como área com interface direta à saúde, evitando ampliações conceituais que comprometam a segurança do paciente e a coerência regulatória.
9. Posicionamento técnico
Diante do exposto, estabelece-se que:
✔ A estética deve ser tratada como área com interface à saúde
✔ A formação deve ser fortalecida
✔ A regulação deve ser baseada em risco sanitário
✔ A atuação deve garantir segurança do paciente
E recomenda-seA criação de um Conselho Federal de Estética e Cosmetologia, com delimitação técnica clara, alinhado à formação acadêmica e à biossegurança.
E, de forma categórica:Rejeita-se a criação de Conselho Federal de Estética e Beleza.
Conclusão
A estética brasileira precisa de estrutura, não de flexibilização.
Precisa de ciência, não de generalização.
Precisa de segurança, não de retrocesso.
Qualquer proposta que contrarie esses princípios compromete não apenas a profissão, mas a proteção da população.E, no campo da saúde, isso é inegociável.
RELATORIO FINAL NA INTEGRA
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3122199&filename=REL%201/2026%20CTRAB